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FroX, MEI caminhoneiro 2026: limite e calculadora

Atualizado com o salário mínimo de 2026

MEI caminhoneiro 2026: limite, DAS e quanto você já usou

O limite de faturamento, o valor do DAS de 2026, o que conta como faturamento e o que acontece se passar — com a calculadora de quanto do limite você já usou.

Atualizado em

MEI caminhoneiro em 2026: limite de R$ 251.600,00 por ano (R$ 20.966,67 por mês no ano de abertura) e DAS de R$ 195,52 por mês no transporte intermunicipal e interestadual — R$ 199,52 no municipal. Passou até 20% do limite: paga o DAS do excesso e sai do MEI em 1º de janeiro. Passou mais de 20%: sai desde o início do ano. A calculadora mostra quanto do limite você já usou.

Quanto do limite eu já usei

Some tudo o que recebeu de frete no ano, no CNPJ e no CPF (como TAC). A conta roda no seu navegador.

Frete bruto, sem descontar diesel nem comissão
Muda o limite no 1º ano
Para o DAS do excesso
Seu limite em 2026anual ou proporcional
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Já usadofaturamento ÷ limite
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Ainda cabe no anolimite − faturamento
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Média por mês até dezembropara não passar
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Situação

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O limite do MEI se estoura sem perceber quando o frete fica anotado em caderno e em conversa de WhatsApp. No FroX Grátis cada frete fica lançado com data e valor, e o Relatório Geral em PDF traz o total de receitas — de graça, para um caminhão.

DAS do MEI caminhoneiro em 2026

INSS de 12% do salário mínimo (R$ 1.621,00 em 2026, Decreto 12.797/2025) mais o ICMS e/ou o ISS da ocupação. Vence no dia 20 do mês seguinte.

R$ 195,52Intermunicipal, interestadual e internacional
R$ 199,52Municipal
R$ 200,52Produtos perigosos; Mudanças; Municipal e intermunicipal juntos

Limite no ano de abertura

Quem abre o CNPJ no meio do ano tem R$ 20.966,67 por mês, do mês de abertura até dezembro (fração de mês conta como mês inteiro). A partir do ano seguinte, vale o limite cheio.

Abriu emLimite (R$)+ 20% (R$)
Janeiro (12 meses)251.600,04301.920,05
Fevereiro (11 meses)230.633,37276.760,04
Março (10 meses)209.666,70251.600,04
Abril (9 meses)188.700,03226.440,04
Maio (8 meses)167.733,36201.280,03
Junho (7 meses)146.766,69176.120,03
Julho (6 meses)125.800,02150.960,02
Agosto (5 meses)104.833,35125.800,02
Setembro (4 meses)83.866,68100.640,02
Outubro (3 meses)62.900,0175.480,01
Novembro (2 meses)41.933,3450.320,01
Dezembro (1 mês)20.966,6725.160,00

O que conta como faturamento

  • Conta o valor inteiro do frete (preço do serviço), sem descontar diesel, pedágio pago do próprio bolso, comissão ou manutenção.
  • Serviços cancelados e descontos incondicionais saem da conta.
  • O Vale-Pedágio obrigatório não entra: não integra o frete e não é receita operacional.
  • Pedágio embutido no preço do frete, sem Vale-Pedágio destacado no documento de transporte, é preço do serviço e entra.
  • A receita conta quando o frete é faturado ou quando o serviço é prestado, o que vier primeiro; adiantamento de frete também conta.
  • Receitas no CPF (como TAC pessoa física, com RPA) e em outras inscrições no mesmo ano somam no limite.
  • Não entram: venda do caminhão ou de outro bem do ativo imobilizado, juros e multas recebidos por atraso de pagamento, indenização por rescisão que não corresponda a serviço feito e rendimento de aplicação financeira.

A pegadinha da ocupação

O mesmo CNAE aparece duas vezes no Portal do Empreendedor. "Caminhoneiro(a) de cargas não perigosas, intermunicipal e interestadual independente" e "Transportador(a) municipal de cargas não perigosas (carreto) independente" são do MEI comum (limite de R$ 81 mil, INSS de 5%). O MEI caminhoneiro é o de "Transportador autônomo de carga", e a troca só se faz em janeiro, para o ano inteiro.

Perguntas frequentes

Qual o limite do MEI caminhoneiro em 2026?

R$ 251.600,00 por ano (LC 123/2006, art. 18-F, incluído pela LC 188/2021). Quem abriu o CNPJ em 2026 tem limite proporcional: R$ 20.966,67 por mês, contando do mês de abertura até dezembro. O MEI comum continua com R$ 81.000.

Quanto é o DAS do MEI caminhoneiro em 2026?

R$ 195,52 por mês para o transporte intermunicipal e interestadual (12% do salário mínimo de R$ 1.621,00 = R$ 194,52 de INSS, mais R$ 1 de ICMS). No transporte municipal são R$ 199,52 (R$ 5 de ISS no lugar do ICMS), e em produtos perigosos, mudanças ou municipal e intermunicipal juntos, R$ 200,52. Vence no dia 20 do mês seguinte.

O que acontece se eu passar do limite?

Até 20% acima (até R$ 301.920,00 no ano cheio): você paga o DAS do excesso sobre o que passou e sai do MEI em 1º de janeiro do ano seguinte, continuando no Simples Nacional. Mais de 20% acima: o desenquadramento volta a 1º de janeiro do próprio ano, com o imposto do Simples sobre o ano todo, com multa e juros. Nos dois casos, é preciso comunicar até o último dia útil do mês seguinte ao que passou.

Pedágio e diesel entram no faturamento do MEI?

O faturamento é o valor inteiro do frete, sem descontar diesel, comissão ou manutenção. O Vale-Pedágio obrigatório não entra (Lei 10.209/2001); pedágio embutido no preço do frete, sem Vale-Pedágio destacado no documento, entra. Adiantamento de frete também conta.

O MEI caminhoneiro pode ter mais de um caminhão?

A lei do MEI não fixa número de caminhões, mas o teto prático vem de três regras: só 1 empregado (no máximo dois motoristas, você e ele), faturamento de até R$ 251.600 no ano e, inscrito como TAC no RNTRC, até 3 veículos de carga.

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Abri como 'caminhoneiro' no Portal do Empreendedor. Já sou MEI caminhoneiro?

Talvez não. As ocupações 'Caminhoneiro(a) de cargas não perigosas, intermunicipal e interestadual independente' e 'Transportador(a) municipal de cargas não perigosas (carreto) independente' são da Tabela A (MEI comum, limite de R$ 81 mil). O MEI caminhoneiro é o das ocupações 'Transportador autônomo de carga' da Tabela B, e a troca só se faz em janeiro.

Qual o prazo da declaração anual (DASN-SIMEI)?

Até o último dia de maio do ano seguinte: a de 2026 vai até 31/05/2027. Atrasar tem multa de 2% ao mês sobre os tributos declarados, com mínimo de R$ 50.

Fontes

Lei Complementar 123/2006 (arts. 3º, 18-A, 18-C e 18-F), com a redação da LC 188/2021; Resolução CGSN 140/2018 (arts. 100 a 117 e Anexo XI); Decreto 12.797/2025 (salário mínimo de 2026); Manual da DASN-SIMEI da Receita Federal; Lei 10.209/2001 (Vale-Pedágio). Conferido em 29/09/2026. A partir de 2027 o DAS passa a incluir IBS e CBS (Res. CGSN 190/2026) e o INSS muda com o salário mínimo de 2027. Dados abertos em JSON. Esta página não substitui o contador.

Tabela de frete ANTT Quanto fatura um caminhão FroX para caminhoneiro autônomo