{
 "titulo": "MEI caminhoneiro (MEI transportador autônomo de cargas) em 2026",
 "conferido_em": "2026-09-29",
 "fonte": [
  {
   "id": "lc123",
   "titulo": "Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 (Estatuto da Microempresa), texto compilado",
   "orgao": "Presidência da República (Planalto)",
   "url": "https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm",
   "publicacao": "DOU 15/12/2006, republicada; compilado com alterações até a LC nº 227/2026",
   "sustenta": "art. 3º, § 1º (receita bruta) e § 19 (soma de todas as receitas, inclusive como contribuinte individual); art. 18-A, §§ 1º, 2º, 3º, 4º, 7º e 10 (MEI, desenquadramento, excesso); art. 18-C (1 empregado); art. 18-F (limites e INSS de 12% do MEI transportador)"
  },
  {
   "id": "lc188",
   "titulo": "Lei Complementar nº 188, de 31/12/2021",
   "orgao": "Presidência da República (Planalto)",
   "url": "https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp188.htm",
   "publicacao": "DOU 31/12/2021, edição extra; vigência na publicação",
   "sustenta": "incluiu o art. 18-F na LC 123: R$ 251.600,00 por ano, R$ 20.966,67 por mês no ano de abertura e INSS de 12% do salário mínimo"
  },
  {
   "id": "lc128",
   "titulo": "Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008",
   "orgao": "Presidência da República (Planalto)",
   "url": "https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp128.htm",
   "publicacao": "DOU 22/12/2008",
   "sustenta": "criou o MEI (arts. 18-A a 18-C da LC 123)"
  },
  {
   "id": "d12797",
   "titulo": "Decreto nº 12.797, de 23/12/2025 (salário mínimo de 2026)",
   "orgao": "Presidência da República (Planalto)",
   "url": "https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/decreto/D12797.htm",
   "publicacao": "DOU 24/12/2025; vigência 1º/01/2026",
   "sustenta": "salário mínimo de R$ 1.621,00 a partir de 1º/01/2026"
  },
  {
   "id": "cgsn140",
   "titulo": "Resolução CGSN nº 140, de 22/05/2018, texto vigente",
   "orgao": "Comitê Gestor do Simples Nacional (Receita Federal, sistema Normas)",
   "url": "http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=92278",
   "publicacao": "DOU 24/05/2018; texto vigente com alterações até a Res. CGSN nº 190/2026",
   "sustenta": "art. 2º, II e §§ 4º a 10 (receita bruta); art. 40 (vencimento dia 20); art. 100, caput e §§ 1º-A a 1º-C (MEI transportador, exclusividade, vedações); art. 101 (valores do DAS); art. 105 (empregado); art. 106 (relatório mensal); art. 109 (DASN-Simei); arts. 115 a 118 (desenquadramento, excesso, multas); Anexo XI, Tabela B (ocupações)"
  },
  {
   "id": "cgsn165",
   "titulo": "Resolução CGSN nº 165, de 23/02/2022",
   "orgao": "Comitê Gestor do Simples Nacional",
   "url": "http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=123086",
   "publicacao": "DOU 25/02/2022",
   "sustenta": "regulamentou o MEI transportador autônomo de cargas (Tabela B do Anexo XI, § 1º-A do art. 100, INSS de 12% a partir de abril/2022)"
  },
  {
   "id": "cgsn183",
   "titulo": "Resolução CGSN nº 183, de 26/09/2025",
   "orgao": "Comitê Gestor do Simples Nacional",
   "url": "http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=147034",
   "publicacao": "DOU 13/10/2025",
   "sustenta": "incluiu o § 10 no art. 2º da Res. 140: receitas de inscrições distintas e como contribuinte individual somam no mesmo ano"
  },
  {
   "id": "cgsn190",
   "titulo": "Resolução CGSN nº 190, de 04/08/2026",
   "orgao": "Comitê Gestor do Simples Nacional",
   "url": "http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=152832",
   "publicacao": "DOU 10/08/2026; efeitos a partir de 1º/01/2027",
   "sustenta": "DAS do MEI a partir de 2027 com IBS e CBS (Anexo XIII); revoga os incisos II e III do art. 101 (R$ 1 de ICMS e R$ 5 de ISS), que passam para o Anexo XIII"
  },
  {
   "id": "lc214",
   "titulo": "Lei Complementar nº 214, de 16/01/2025 (IBS e CBS)",
   "orgao": "Presidência da República (Planalto)",
   "url": "https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm",
   "publicacao": "DOU 16/01/2025, edição extra; republicada em 23/01/2025",
   "sustenta": "art. 516 (altera a LC 123: art. 3º, § 19, e art. 18-A, § 3º, V, 'd' e 'e'); Anexo VII (valores fixos do MEI de 2027 em diante)"
  },
  {
   "id": "rfb_2026",
   "titulo": "Receita Federal, Portal do Simples Nacional: 'MEI - atualização de valores devidos em 2026'",
   "orgao": "Receita Federal",
   "url": "https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/noticias/NoticiaCompleta.aspx?id=c3b2044c-ff97-432a-b33c-ecf2a3df6dc3",
   "publicacao": "02/01/2026",
   "sustenta": "INSS do MEI transportador em 2026: R$ 194,52 (12% de R$ 1.621,00); ISS R$ 5,00; ICMS R$ 1,00"
  },
  {
   "id": "pe_faq_das",
   "titulo": "Portal do Empreendedor: 'Qual o valor das contribuições mensais (Carnê do MEI - DAS) para o ano de 2026?'",
   "orgao": "gov.br, Empresas & Negócios",
   "url": "https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/perguntas-frequentes/pagamento-da-contribuicao-mensal-carne-mensal/qual-o-valor-das-contribuicoes",
   "publicacao": "atualizado em 02/01/2026",
   "sustenta": "tabela do MEI Caminhoneiro 2026: R$ 195,52 (ICMS), R$ 199,52 (ISS) e R$ 200,52 (ICMS e ISS)"
  },
  {
   "id": "pe_meicam",
   "titulo": "Portal do Empreendedor: 'MEI Caminhoneiro' e 'Quero ser MEI Caminhoneiro'",
   "orgao": "gov.br, Empresas & Negócios",
   "url": "https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/mei-caminhoneiro/empreendedor",
   "publicacao": "consultado em 29/09/2026 (a página não mostra data)",
   "sustenta": "condições (ocupações da Tabela B, R$ 251,6 mil, 1 empregado, sem filial, sem outra empresa) e opção em janeiro"
  },
  {
   "id": "rfb_faq_mei",
   "titulo": "Receita Federal / CGSN: 'Perguntas e Respostas MEI e Simei'",
   "orgao": "Secretaria-Executiva do CGSN",
   "url": "https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/arquivos/manual/perguntaomei.pdf",
   "publicacao": "atualizado em 29/04/2025",
   "sustenta": "pergunta 3.9 (DASN-Simei até o último dia de maio, sem prorrogação por fim de semana); pergunta 6.8 (DAS de excesso de receita)"
  },
  {
   "id": "rfb_manual_dasn",
   "titulo": "Receita Federal: Manual da DASN-SIMEI",
   "orgao": "Receita Federal",
   "url": "https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/arquivos/manual/manual_dasn-simei.pdf",
   "publicacao": "texto 'atualizado em setembro de 2024'; arquivo gerado em 28/05/2026",
   "sustenta": "item 4.3.1 (MEI transportador); item 4.4 (onde declarar frete intermunicipal e municipal); item 4.7.1 (percentuais do DAS de excesso do MEI transportador)"
  },
  {
   "id": "rfb_manual_desenq",
   "titulo": "Receita Federal: Manual do Desenquadramento do SIMEI",
   "orgao": "Receita Federal",
   "url": "https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Arquivos/manual/MANUAL_DESENQUADRAMENTO_SIMEI.pdf",
   "publicacao": "versão abril/2025",
   "sustenta": "prazos e efeitos do desenquadramento até 20% e acima de 20%"
  },
  {
   "id": "lei10209",
   "titulo": "Lei nº 10.209, de 23/03/2001 (Vale-Pedágio obrigatório)",
   "orgao": "Presidência da República (Planalto)",
   "url": "https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/leis_2001/l10209.htm",
   "publicacao": "DOU 24/03/2001, edição extra",
   "sustenta": "art. 2º: o Vale-Pedágio não integra o frete e não é receita operacional"
  },
  {
   "id": "lei11442",
   "titulo": "Lei nº 11.442, de 05/01/2007 (transporte rodoviário de cargas), compilada",
   "orgao": "Presidência da República (Planalto)",
   "url": "https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/lei/l11442.htm",
   "publicacao": "redação da Lei nº 15.485/2026",
   "sustenta": "art. 2º: inscrição obrigatória no RNTRC, categorias TAC, ETC e CTC"
  },
  {
   "id": "res5982",
   "titulo": "Resolução ANTT nº 5.982, de 23/06/2022 (RNTRC), texto compilado",
   "orgao": "ANTT (ANTTlegis)",
   "url": "https://anttlegis.antt.gov.br/action/ActionDatalegis.php?acao=abrirTextoAto&tipo=RES&numeroAto=00005982&seqAto=000&valorAno=2022&orgao=DG%2FANTT%2FMI&cod_modulo=623&cod_menu=9230",
   "publicacao": "compilado consultado em 29/09/2026",
   "sustenta": "art. 2º, VIII, e art. 4º, I, 'e': TAC tem até 3 veículos automotores de carga; art. 4º, II: requisitos da ETC (responsável técnico)"
  },
  {
   "id": "parecer_pfantt",
   "titulo": "Parecer nº 00252/2023/PF-ANTT/PGF/AGU (NUP 50500.107023/2023-86)",
   "orgao": "Procuradoria Federal junto à ANTT (AGU)",
   "url": "https://www.gov.br/agu/pt-br/composicao/procuradoria-geral-federal-1/subprocuradoria-federal-de-consultoria-juridica/PARECERn.002522023PFANTTPGFAGU.NUP.50500.107023202386Seq.2.pdf",
   "publicacao": "08/09/2023",
   "sustenta": "o MEI pode se inscrever no RNTRC como TAC ou como ETC, à escolha do transportador"
  },
  {
   "id": "rntrc_servico",
   "titulo": "gov.br: 'Solicitar cadastro de transportador no RNTRC'",
   "orgao": "ANTT (gov.br)",
   "url": "https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-cadastro-de-transportador-no-rntrc",
   "publicacao": "última modificação 15/12/2025",
   "sustenta": "requisitos por categoria; TAC com até 3 veículos categoria aluguel; CNAEs aceitos (Portaria SUROC nº 218/2022)"
  },
  {
   "id": "plp108",
   "titulo": "Câmara dos Deputados: PLP nº 108/2021 (dados abertos)",
   "orgao": "Câmara dos Deputados",
   "url": "https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2295251",
   "publicacao": "situação em 24/08/2026: 'Aguardando Parecer'",
   "sustenta": "o aumento do limite do MEI segue em tramitação; nada foi aprovado"
  }
 ],
 "limite_anual": {
  "valor_rs": 251600.0,
  "limite_mais_20pct_rs": 301920.0,
  "base_legal": "LC 123/2006, art. 18-F, I (incluído pela LC 188/2021); Res. CGSN 140/2018, art. 100, § 1º-A, I",
  "periodo": "ano-calendário, de 1º de janeiro a 31 de dezembro; vale para o ano anterior e para o ano em curso (Res. CGSN 140, art. 100, caput)",
  "media_mensal_rs": 20966.67,
  "comparacao_mei_comum_rs": 81000.0,
  "cai_para_81_mil_se": "exercer, em qualquer momento do ano, ocupação que não seja da Tabela B do Anexo XI: aí vale R$ 81.000,00 para o ano inteiro e o INSS de 5% em todos os meses (Res. CGSN 140, art. 100, § 1º-B; Manual da DASN-SIMEI, item 4.3.1)",
  "mudou_em_2025_ou_2026": false,
  "verificacao": "texto compilado da LC 123 no Planalto (consulta de 29/09/2026): o art. 18-F só tem a redação da LC 188/2021; as LCs posteriores que mexeram na LC 123 (214/2025, 216/2025 e 227/2026) não alteram os limites do MEI. O PLP 108/2021 (aumento do limite) está 'Aguardando Parecer' na Câmara desde 24/08/2026."
 },
 "limite_mensal_proporcional": {
  "valor_por_mes_rs": 20966.67,
  "regra": "no ano de abertura, limite = R$ 20.966,67 × número de meses entre o mês de abertura e dezembro; fração de mês conta como mês inteiro",
  "base_legal": "LC 123, art. 18-F, II; Res. CGSN 140, art. 100, § 1º-A, II",
  "formula": "limite = 20966.67 × (13 − mês_de_abertura)",
  "tabela": [
   {
    "meses_no_ano": 12,
    "mes_de_abertura": "janeiro",
    "limite_rs": 251600.04,
    "limite_mais_20pct_rs": 301920.05
   },
   {
    "meses_no_ano": 11,
    "mes_de_abertura": "fevereiro",
    "limite_rs": 230633.37,
    "limite_mais_20pct_rs": 276760.04
   },
   {
    "meses_no_ano": 10,
    "mes_de_abertura": "março",
    "limite_rs": 209666.7,
    "limite_mais_20pct_rs": 251600.04
   },
   {
    "meses_no_ano": 9,
    "mes_de_abertura": "abril",
    "limite_rs": 188700.03,
    "limite_mais_20pct_rs": 226440.04
   },
   {
    "meses_no_ano": 8,
    "mes_de_abertura": "maio",
    "limite_rs": 167733.36,
    "limite_mais_20pct_rs": 201280.03
   },
   {
    "meses_no_ano": 7,
    "mes_de_abertura": "junho",
    "limite_rs": 146766.69,
    "limite_mais_20pct_rs": 176120.03
   },
   {
    "meses_no_ano": 6,
    "mes_de_abertura": "julho",
    "limite_rs": 125800.02,
    "limite_mais_20pct_rs": 150960.02
   },
   {
    "meses_no_ano": 5,
    "mes_de_abertura": "agosto",
    "limite_rs": 104833.35,
    "limite_mais_20pct_rs": 125800.02
   },
   {
    "meses_no_ano": 4,
    "mes_de_abertura": "setembro",
    "limite_rs": 83866.68,
    "limite_mais_20pct_rs": 100640.02
   },
   {
    "meses_no_ano": 3,
    "mes_de_abertura": "outubro",
    "limite_rs": 62900.01,
    "limite_mais_20pct_rs": 75480.01
   },
   {
    "meses_no_ano": 2,
    "mes_de_abertura": "novembro",
    "limite_rs": 41933.34,
    "limite_mais_20pct_rs": 50320.01
   },
   {
    "meses_no_ano": 1,
    "mes_de_abertura": "dezembro",
    "limite_rs": 20966.67,
    "limite_mais_20pct_rs": 25160.0
   }
  ],
  "nota": "aberto em janeiro dá 12 × 20.966,67 = R$ 251.600,04, 4 centavos acima dos R$ 251.600,00 do ano cheio, só por arredondamento"
 },
 "excesso_regras": [
  {
   "situacao": "receita até o limite",
   "condicao": "receita ≤ limite (R$ 251.600,00 ou o proporcional)",
   "efeito": "continua MEI; paga só o DAS fixo",
   "fonte": "LC 123, art. 18-F"
  },
  {
   "situacao": "passou até 20%",
   "condicao": "limite < receita ≤ 1,2 × limite (até R$ 301.920,00 no ano cheio)",
   "efeito": "desenquadramento obrigatório do Simei a partir de 1º de janeiro do ano seguinte; continua no Simples Nacional como microempresa",
   "comunicacao": "até o último dia útil do mês seguinte ao mês em que a receita acumulada passou do limite, no Portal do Simples Nacional",
   "imposto_sobre_o_excesso": "paga a diferença sem acréscimos, num DAS de excesso de receita gerado na DASN-SIMEI, com vencimento igual ao do DAS de janeiro do ano seguinte (dia 20 de fevereiro; em 2027 cai num sábado e passa para segunda, 22/02/2027, pela regra do art. 40, § 3º); depois disso, com multa e juros",
   "fonte": "LC 123, art. 18-A, § 7º, III, 'a', e IV, 'a', e § 10; Res. CGSN 140, art. 115, § 2º, II, 'a', 1, e § 8º; Perguntas e Respostas MEI e Simei, 6.8"
  },
  {
   "situacao": "passou mais de 20%",
   "condicao": "receita > 1,2 × limite",
   "efeito": "desenquadramento retroativo a 1º de janeiro do ano do excesso (ou à data de abertura, se for o ano de abertura): refaz o ano todo como microempresa do Simples Nacional, declarando no PGDAS-D as receitas de cada mês e pagando as diferenças com multa e juros",
   "comunicacao": "até o último dia útil do mês seguinte ao mês em que a receita passou 20% do limite",
   "fonte": "LC 123, art. 18-A, § 7º, III, 'b', e IV, 'b'; Res. CGSN 140, art. 115, § 2º, II, 'a', 2 e 3, e § 9º"
  },
  {
   "situacao": "nota fiscal",
   "efeito": "a dispensa de nota fiscal para pessoa física acaba em 1º de janeiro do ano seguinte (até 20%) ou no mês seguinte ao excesso (acima de 20%)",
   "fonte": "Res. CGSN 140, art. 116, parágrafo único (revogado a partir de 1º/01/2027 pela Res. CGSN 190/2026, que obriga o MEI a emitir nota em todas as vendas e serviços)"
  },
  {
   "situacao": "não comunicar",
   "efeito": "desenquadramento de ofício e multa de R$ 50,00",
   "fonte": "LC 123, art. 18-A, § 8º; Res. CGSN 140, art. 115, § 4º, e art. 117"
  }
 ],
 "das_excesso_aliquotas": {
  "descricao": "percentual aplicado sobre o valor que passou do limite, quando o excesso é de até 20% (MEI transportador, a partir de 2022)",
  "somente_icms_4930_2_02_pct": 7.3428,
  "somente_iss_4930_2_01_pct": 8.4448,
  "icms_e_iss_4930_2_03_4930_2_04_pct": "7,3428% sobre metade do excesso e 8,4448% sobre a outra metade (média 7,8938%)",
  "sem_icms_nem_iss_pct": 4.8608,
  "composicao": "INSS 4,8608% (11,2% × 43,4%, 2ª faixa do Anexo III); ICMS 2,482% (7,3% × 34%, 2ª faixa do Anexo I); ISS 3,584% (11,2% × 32%, 2ª faixa do Anexo III)",
  "exemplo": "receita de R$ 280.000,00 no ano, só intermunicipal: excesso R$ 28.400,00 × 7,3428% = R$ 2.085,36",
  "minimo": "DAS abaixo de R$ 10,00 não é emitido",
  "fonte": "Manual da DASN-SIMEI (Receita Federal), item 4.7.1; base legal: Res. CGSN 140, art. 115, § 8º"
 },
 "salario_minimo_2026": {
  "valor_rs": 1621.0,
  "diario_rs": 54.04,
  "horario_rs": 7.37,
  "ato": "Decreto nº 12.797, de 23/12/2025",
  "publicacao": "DOU 24/12/2025",
  "vigencia": "1º/01/2026",
  "url": "https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/decreto/D12797.htm"
 },
 "das": [
  {
   "ocupacao": "Transportador autônomo de carga intermunicipal, interestadual e internacional",
   "cnae": "4930-2/02",
   "tabela_anexo_xi": "B",
   "componentes": {
    "inss_rs": 194.52,
    "icms_rs": 1.0,
    "iss_rs": 0.0
   },
   "total_mensal_rs": 195.52,
   "total_anual_rs": 2346.24,
   "conta": "12% × R$ 1.621,00 = R$ 194,52 + R$ 1,00 (ICMS) = R$ 195,52",
   "fonte": "LC 123, art. 18-F, III; Res. CGSN 140, art. 101 e Anexo XI, Tabela B; Decreto 12.797/2025; notícia RFB de 02/01/2026; FAQ do Portal do Empreendedor (02/01/2026)"
  },
  {
   "ocupacao": "Transportador autônomo de carga - municipal",
   "cnae": "4930-2/01",
   "tabela_anexo_xi": "B",
   "componentes": {
    "inss_rs": 194.52,
    "icms_rs": 0.0,
    "iss_rs": 5.0
   },
   "total_mensal_rs": 199.52,
   "total_anual_rs": 2394.24,
   "conta": "12% × R$ 1.621,00 = R$ 194,52 + R$ 5,00 (ISS) = R$ 199,52",
   "fonte": "LC 123, art. 18-F, III; Res. CGSN 140, art. 101 e Anexo XI, Tabela B; Decreto 12.797/2025; notícia RFB de 02/01/2026; FAQ do Portal do Empreendedor (02/01/2026)"
  },
  {
   "ocupacao": "Transportador autônomo de carga - produtos perigosos",
   "cnae": "4930-2/03",
   "tabela_anexo_xi": "B",
   "componentes": {
    "inss_rs": 194.52,
    "icms_rs": 1.0,
    "iss_rs": 5.0
   },
   "total_mensal_rs": 200.52,
   "total_anual_rs": 2406.24,
   "conta": "12% × R$ 1.621,00 = R$ 194,52 + R$ 1,00 (ICMS) + R$ 5,00 (ISS) = R$ 200,52",
   "fonte": "LC 123, art. 18-F, III; Res. CGSN 140, art. 101 e Anexo XI, Tabela B; Decreto 12.797/2025; notícia RFB de 02/01/2026; FAQ do Portal do Empreendedor (02/01/2026)"
  },
  {
   "ocupacao": "Transportador autônomo de carga - mudanças",
   "cnae": "4930-2/04",
   "tabela_anexo_xi": "B",
   "componentes": {
    "inss_rs": 194.52,
    "icms_rs": 1.0,
    "iss_rs": 5.0
   },
   "total_mensal_rs": 200.52,
   "total_anual_rs": 2406.24,
   "conta": "12% × R$ 1.621,00 = R$ 194,52 + R$ 1,00 (ICMS) + R$ 5,00 (ISS) = R$ 200,52",
   "fonte": "LC 123, art. 18-F, III; Res. CGSN 140, art. 101 e Anexo XI, Tabela B; Decreto 12.797/2025; notícia RFB de 02/01/2026; FAQ do Portal do Empreendedor (02/01/2026)"
  },
  {
   "ocupacao": "MEI com ocupações municipal (4930-2/01) e intermunicipal (4930-2/02) ao mesmo tempo",
   "cnae": "4930-2/01 + 4930-2/02",
   "componentes": {
    "inss_rs": 194.52,
    "icms_rs": 1.0,
    "iss_rs": 5.0
   },
   "total_mensal_rs": 200.52,
   "total_anual_rs": 2406.24,
   "conta": "R$ 194,52 + R$ 1,00 + R$ 5,00 = R$ 200,52",
   "fonte": "Res. CGSN 140, art. 101, § 1º (ICMS e ISS definidos pelas CNAEs do CNPJ na 1ª geração do DAS do ano)"
  }
 ],
 "das_vencimento": "dia 20 do mês seguinte ao da competência; sem expediente bancário, no próximo dia útil (Res. CGSN 140, art. 40, caput e § 3º, e art. 104, § 2º)",
 "das_a_partir_de_2027": {
  "o_que_muda": "a Res. CGSN 190/2026 (DOU 10/08/2026) inclui IBS e CBS no DAS do MEI a partir de 1º/01/2027 (Anexo XIII, igual ao Anexo VII da LC 214/2025)",
  "valores_2027_2028_rs": {
   "icms": 1.0,
   "iss": 5.0,
   "cbs": 0.994,
   "ibs": 0.006
  },
  "valores_2029_rs": {
   "icms": 0.9,
   "iss": 4.5,
   "cbs": 1.0,
   "ibs": 0.2
  },
  "valores_2030_rs": {
   "icms": 0.8,
   "iss": 4.0,
   "cbs": 1.0,
   "ibs": 0.4
  },
  "valores_2031_rs": {
   "icms": 0.7,
   "iss": 3.5,
   "cbs": 1.0,
   "ibs": 0.6
  },
  "valores_2032_rs": {
   "icms": 0.6,
   "iss": 3.0,
   "cbs": 1.0,
   "ibs": 0.8
  },
  "valores_2033_em_diante_rs": {
   "cbs": 1.0,
   "ibs": 2.0
  },
  "ressalva": "o INSS de 2027 depende do salário mínimo de 2027, ainda não decretado; a regra de quem paga ICMS e ISS continua pelo Anexo XI. Não usar para 2026.",
  "fonte": "Res. CGSN 190/2026, arts. 1º, 8º e 9º e Anexo Único; LC 214/2025, art. 516 e Anexo VII"
 },
 "requisitos": [
  {
   "requisito": "ser empresário individual (art. 966 do Código Civil), optante pelo Simples Nacional e pelo Simei",
   "fonte": "LC 123, art. 18-A, § 1º; Res. CGSN 140, art. 100"
  },
  {
   "requisito": "exercer de forma independente e exclusiva só ocupações da Tabela B do Anexo XI (transporte de cargas); qualquer outra ocupação no ano derruba para o limite de R$ 81 mil e INSS de 5%",
   "fonte": "Res. CGSN 140, art. 100, caput e §§ 1º-A e 1º-B"
  },
  {
   "requisito": "receita bruta de até R$ 251.600,00 no ano (proporcional no ano de abertura)",
   "fonte": "LC 123, art. 18-F"
  },
  {
   "requisito": "no máximo 1 empregado, que receba só 1 salário mínimo ou o piso da categoria; o MEI paga 3% de contribuição patronal sobre esse salário e o FGTS pelo eSocial",
   "fonte": "LC 123, art. 18-C; Res. CGSN 140, arts. 100, § 1º-C, V, 105 e 105-A"
  },
  {
   "requisito": "um único estabelecimento, sem filial",
   "fonte": "Res. CGSN 140, art. 100, § 1º-C, II"
  },
  {
   "requisito": "não ser titular, sócio ou administrador de outra empresa",
   "fonte": "Res. CGSN 140, art. 100, § 1º-C, III"
  },
  {
   "requisito": "não ser startup e não fazer cessão ou locação de mão de obra",
   "fonte": "Res. CGSN 140, art. 100, § 1º-C, IV e VI"
  },
  {
   "requisito": "não ter com o contratante, ao mesmo tempo, pessoalidade, subordinação e habitualidade (senão vira vínculo de emprego)",
   "fonte": "Res. CGSN 140, art. 100, §§ 4º e 8º"
  },
  {
   "requisito": "a troca só vale para o ano inteiro e é feita em janeiro: quem já é MEI muda as ocupações para a Tabela B no Portal do Empreendedor; empresário individual que não é MEI faz a opção no Portal do Simples Nacional; empresa nova escolhe na abertura. Para 2027, fazer até sexta-feira, 29/01/2027 (último dia útil de janeiro)",
   "fonte": "Res. CGSN 140, art. 102, I e II; Portal do Empreendedor, página 'MEI Caminhoneiro'"
  },
  {
   "requisito": "inscrição no RNTRC (ANTT) para fazer transporte remunerado de cargas; o MEI pode se inscrever como TAC ou como ETC",
   "fonte": "Lei 11.442/2007, art. 2º; Res. ANTT 5.982/2022, art. 3º; Parecer nº 252/2023/PF-ANTT"
  },
  {
   "requisito": "como TAC no RNTRC: CPF, documento, curso específico ou 3 anos de experiência, até 3 veículos automotores de carga na categoria aluguel e os seguros RCTR-C, RC-DC e RC-V; como ETC: responsável técnico, capacidade financeira, ao menos 1 veículo (sem teto) e os mesmos seguros",
   "fonte": "Res. ANTT 5.982/2022, art. 2º, VIII, e art. 4º, I e II (alíneas da Res. ANTT 6.068/2025); página gov.br do serviço (15/12/2025)"
  }
 ],
 "mais_de_um_caminhao": {
  "resposta": "a lei do MEI não fixa número de caminhões. O teto prático vem de três regras: só 1 empregado (então no máximo 2 motoristas, o dono e o empregado), receita de até R$ 251.600,00 por ano e, se inscrito no RNTRC como TAC, até 3 veículos automotores de carga",
  "fonte": "LC 123, arts. 18-C e 18-F; Res. ANTT 5.982/2022, art. 4º, I, 'e'"
 },
 "ocupacoes_tabela_b": [
  {
   "ocupacao": "Transportador autônomo de carga - municipal",
   "cnae": "4930-2/01",
   "iss": true,
   "icms": false
  },
  {
   "ocupacao": "Transportador autônomo de carga intermunicipal, interestadual e internacional",
   "cnae": "4930-2/02",
   "iss": false,
   "icms": true
  },
  {
   "ocupacao": "Transportador autônomo de carga - produtos perigosos",
   "cnae": "4930-2/03",
   "iss": true,
   "icms": true
  },
  {
   "ocupacao": "Transportador autônomo de carga - mudanças",
   "cnae": "4930-2/04",
   "iss": true,
   "icms": true
  }
 ],
 "ocupacoes_tabela_b_fonte": "Res. CGSN 140, Anexo XI, Tabela B (PDF oficial do Anexo XI no sistema Normas da Receita, versão vigente)",
 "pegadinha_tabela_a": {
  "texto": "o mesmo CNAE aparece na Tabela A (MEI comum, R$ 81 mil e INSS de 5%) com outro nome de ocupação. Quem abriu como uma destas não é MEI caminhoneiro até trocar para a ocupação da Tabela B em janeiro",
  "ocupacoes": [
   {
    "ocupacao": "Caminhoneiro(a) de cargas não perigosas, intermunicipal e interestadual independente",
    "cnae": "4930-2/02"
   },
   {
    "ocupacao": "Transportador(a) municipal de cargas não perigosas (carreto) independente",
    "cnae": "4930-2/01"
   },
   {
    "ocupacao": "Transportador(a) de mudanças independente",
    "cnae": "4930-2/04"
   },
   {
    "ocupacao": "Carroceiro - transporte de carga independente",
    "cnae": "4930-2/01"
   },
   {
    "ocupacao": "Carroceiro - transporte de mudança independente",
    "cnae": "4930-2/04"
   }
  ],
  "fonte": "Res. CGSN 140, Anexo XI, Tabela A"
 },
 "receita_bruta_regras": [
  {
   "regra": "conta o valor inteiro do frete (preço do serviço), sem descontar diesel, pedágio pago do próprio bolso, comissão ou manutenção",
   "fonte": "LC 123, art. 3º, § 1º; Res. CGSN 140, art. 2º, II"
  },
  {
   "regra": "serviços cancelados e descontos incondicionais saem da conta",
   "fonte": "LC 123, art. 3º, § 1º"
  },
  {
   "regra": "o Vale-Pedágio obrigatório não entra: não integra o frete e não é receita operacional",
   "fonte": "Lei 10.209/2001, art. 2º"
  },
  {
   "regra": "pedágio embutido no preço do frete, sem Vale-Pedágio destacado no documento de transporte, é preço do serviço e entra",
   "fonte": "interpretação: a Lei 10.209/2001 só exclui o Vale-Pedágio; o resto do valor recebido é preço do serviço (Res. CGSN 140, art. 2º, II)",
   "tipo": "interpretacao"
  },
  {
   "regra": "a receita conta quando o frete é faturado ou quando o serviço é prestado, o que vier primeiro; adiantamento de frete também conta",
   "fonte": "Res. CGSN 140, art. 2º, §§ 8º e 9º"
  },
  {
   "regra": "receitas no CPF (como TAC pessoa física, com RPA) e em outras inscrições no mesmo ano somam no limite",
   "fonte": "LC 123, art. 3º, § 19 (LC 214/2025); Res. CGSN 140, art. 2º, § 10 (Res. CGSN 183/2025, em vigor desde 13/10/2025)"
  },
  {
   "regra": "não entram: venda do caminhão ou de outro bem do ativo imobilizado, juros e multas recebidos por atraso de pagamento, indenização por rescisão que não corresponda a serviço feito e rendimento de aplicação financeira",
   "fonte": "Res. CGSN 140, art. 2º, § 5º, I, II, V e VII"
  },
  {
   "regra": "pagamento em troca de mercadoria, serviço ou compensação também é receita",
   "fonte": "Res. CGSN 140, art. 2º, § 7º"
  },
  {
   "regra": "na DASN-SIMEI, frete intermunicipal e interestadual vai no campo de 'comércio e indústria'; frete municipal vai em 'prestação de serviços'",
   "fonte": "Manual da DASN-SIMEI, item 4.4"
  },
  {
   "regra": "o MEI registra a receita de cada mês no Relatório Mensal de Receitas Brutas até o dia 20 do mês seguinte e guarda as notas",
   "fonte": "Res. CGSN 140, art. 106, I, e Anexo X"
  }
 ],
 "dasn_prazo": {
  "regra": "até o último dia de maio do ano seguinte; o prazo não muda se cair em fim de semana ou feriado",
  "ano_calendario_2026": "até 31/05/2027 (segunda-feira)",
  "ano_calendario_2025": "venceu em 31/05/2026 (domingo)",
  "baixa_do_mei": "até 30 de junho se a baixa foi de janeiro a abril; nos demais casos, até o último dia do mês seguinte à baixa",
  "multa_atraso": "2% ao mês sobre os tributos declarados, limitada a 20%, mínimo de R$ 50,00; cai pela metade se entregar antes de qualquer intimação",
  "fonte": "Res. CGSN 140, arts. 109 e 118; Perguntas e Respostas MEI e Simei, pergunta 3.9"
 },
 "divergencias": [
  {
   "tema": "número da resolução",
   "fonte_a": "Portal do Empreendedor (página 'MEI Caminhoneiro') e notícia da Receita de 04/01/2023 citam 'Resolução CGSN nº 140/2022' ou 'de 22/05/2022'",
   "fonte_b": "a resolução é a CGSN nº 140, de 22/05/2018 (DOU 24/05/2018)",
   "vale": "2018; é erro de digitação das páginas"
  },
  {
   "tema": "salário mínimo por extenso",
   "fonte_a": "FAQ do Portal do Empreendedor: 'R$ 1.621,00 (mil quinhentos e dezoito reais)'",
   "fonte_b": "Decreto 12.797/2025: 'R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais)'",
   "vale": "o decreto; o extenso da FAQ ficou do valor de 2025 (R$ 1.518,00)"
  },
  {
   "tema": "INSS escrito na lei",
   "fonte_a": "LC 123, art. 18-A, § 3º, V, 'a', ainda imprime R$ 45,65",
   "fonte_b": "art. 18-F, III (12% do salário mínimo para o transportador) e § 11 do art. 18-A (reajuste com o salário mínimo)",
   "vale": "12% × R$ 1.621,00 = R$ 194,52, confirmado pela Receita em 02/01/2026"
  },
  {
   "tema": "'R$ 5 de ISS ou R$ 1 de ICMS'",
   "fonte_a": "página 'Quero ser MEI Caminhoneiro': 'Recolher de INSS 12%, acrescido de R$ 5,00 de ISS ou R$ 1,00 de ICMS'",
   "fonte_b": "Anexo XI, Tabela B: produtos perigosos e mudanças pagam ISS e ICMS (R$ 200,52), e a FAQ do mesmo portal traz a linha de R$ 200,52",
   "vale": "Anexo XI"
  },
  {
   "tema": "limite do ano de abertura em janeiro",
   "fonte_a": "20.966,67 × 12 = R$ 251.600,04",
   "fonte_b": "limite anual de R$ 251.600,00",
   "vale": "diferença de 4 centavos por arredondamento; o Manual da DASN usa o proporcional só para o ano de abertura"
  },
  {
   "tema": "prazo de janeiro para virar MEI caminhoneiro",
   "fonte_a": "Portal do Empreendedor: alteração 'até o dia 31 de janeiro de cada ano'",
   "fonte_b": "Res. CGSN 140, art. 102, II: opção 'no mês de janeiro, até seu último dia útil'",
   "vale": "a resolução; em 2027 o dia 31/01 é domingo, então o prazo seguro é 29/01/2027"
  },
  {
   "tema": "percentuais do DAS de excesso",
   "fonte_a": "Res. CGSN 140, art. 115, § 8º: 'alíquotas previstas nas tabelas dos Anexos I a V'",
   "fonte_b": "Manual da DASN-SIMEI, item 4.7.1: 7,3428% (ICMS), 8,4448% (ISS), 4,8608% (sem ICMS e ISS) para o MEI transportador",
   "vale": "os dois; o manual detalha como o sistema aplica a resolução"
  }
 ],
 "em_tramitacao": [
  {
   "o_que": "PLP 108/2021 (limite do MEI comum para R$ 130 mil e até 2 empregados)",
   "situacao": "Câmara, 'Aguardando Parecer' (última movimentação 24/08/2026); não mudou a lei",
   "fonte": "https://dadosabertos.camara.leg.br/api/v2/proposicoes/2295251"
  }
 ],
 "calculadora": {
  "limite_do_ano": "se o CNPJ abriu no próprio ano: 20966.67 × (13 − mês_de_abertura); senão: 251600.00",
  "percentual_usado": "receita_acumulada_no_ano ÷ limite_do_ano",
  "faixas": [
   {
    "ate": "limite",
    "mensagem": "dentro do limite"
   },
   {
    "ate": "1,2 × limite",
    "mensagem": "passou até 20%: DAS de excesso sobre o que passou e sai do MEI em 1º de janeiro do ano seguinte; comunicar até o último dia útil do mês seguinte"
   },
   {
    "acima_de": "1,2 × limite",
    "mensagem": "passou mais de 20%: desenquadramento desde 1º de janeiro (ou desde a abertura), com imposto do Simples Nacional sobre o ano todo, com multa e juros"
   }
  ],
  "das_excesso": "(receita − limite) × percentual da ocupação (das_excesso_aliquotas)",
  "quanto_falta": "limite_do_ano − receita_acumulada",
  "media_mensal_que_cabe": "(limite_do_ano − receita_acumulada) ÷ meses_restantes_no_ano"
 }
}