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FroX, controle de documentos e vencimentos da frota

Documentação da frota

O documento vence, a multa chega — e o caminhão fica na estrada

A multa é o menor dos problemas. O que quebra a semana é o veículo retido com a carga em cima, o cliente esperando e o motorista parado no acostamento esperando alguém resolver de longe.

Criar conta no FroX O que fazer com o CRLV vencido

Resposta direta: dirigir com CNH vencida há mais de 30 dias é infração gravíssima (art. 162, V, do CTB): R$ 293,47, 7 pontos e retenção do veículo até aparecer um condutor habilitado. Conduzir veículo não licenciado — CRLV vencido — é gravíssima pelo art. 230, V: R$ 293,47, 7 pontos e remoção do veículo.

Nos primeiros 30 dias após o vencimento da CNH não há essa penalidade — é a janela que separa o susto do prejuízo.

A conta que ninguém faz

Some o que realmente acontece quando o caminhão é retido no meio de uma viagem: a multa, o guincho ou o pátio, o frete que atrasa, o cliente que remarca, o motorista parado sendo pago, e o dia de trabalho de alguém no escritório resolvendo tudo isso por telefone.

Um caminhão parado custa por dia mesmo dentro da garagem — parado na beira da estrada, custa isso e mais o resto. Perto disso, os R$ 293,47 são detalhe.

Por que o controle falha, mesmo em quem é organizado

Não é desleixo. É que as datas moram em lugares diferentes:

  • A do licenciamento segue o calendário do Detran do seu estado, por final de placa — e muda de estado para estado.
  • A da CNH é de cada motorista, não do caminhão, e vence em datas espalhadas pelo ano.
  • A do seguro está no e-mail do corretor, que avisa quando lembra.
  • A revisão e o pneu não têm data nenhuma: vencem por quilômetro rodado.

Com três caminhões e três motoristas já são doze prazos de naturezas diferentes. Não existe memória que segure isso — existe sistema, ou existe blitz.

O que o FroX controla

Os documentos ficam no cadastro de cada caminhão e de cada motorista, com a data de vencimento. A partir daí o sistema mostra o que está chegando perto, junto com o resto do que precisa de atenção:

  • CNH vencendo, com 30 dias de antecedência — tempo de renovar sem tirar o motorista da escala.
  • CNH vencida, com prioridade máxima e a recomendação certa: motorista com CNH vencida não pode ser escalado em viagem.
  • Documentação do veículo — CRLV e seguro no cadastro do caminhão, junto com o resto da ficha dele.
  • Parcelas e contas fixas vencendo, com 7 dias de antecedência.

Seja exato sobre isto, porque a diferença importa: o aviso aparece quando você abre o sistema — na tela inicial e no sino de notificações. Não existe hoje notificação automática chegando ao seu celular com o aplicativo fechado.

Preferimos dizer isso na página de vendas a você descobrir depois. Quem promete "o sistema te avisa" e entrega uma tela que precisa ser aberta está vendendo tranquilidade que não tem.

O hábito que resolve 90% do problema

Uma vez por semana, no mesmo dia, alguém abre o sistema e olha a lista do que está vencendo. Cinco minutos. É menos do que se gasta em uma única ligação para resolver caminhão retido.

Se a sua operação ainda não tem sistema, o hábito vale igual com uma folha: liste os doze prazos, marque a data e revise toda segunda. O que não funciona é confiar na memória — ela falha exatamente no mês corrido, que é quando o caminhão está rodando mais.

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Perguntas frequentes

Qual a multa por dirigir com CNH vencida?

Vencida há mais de 30 dias: infração gravíssima (art. 162, V, do CTB), R$ 293,47, 7 pontos e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado. Dentro dos primeiros 30 dias, não há essa penalidade.

E o CRLV vencido?

Conduzir veículo não registrado e não licenciado é gravíssima (art. 230, V): R$ 293,47, 7 pontos e remoção do veículo. Veja também o que fazer quando o CRLV já venceu.

O sistema me avisa no celular?

Não. O aviso aparece quando você abre o FroX, na tela inicial e no sino, com 30 dias de antecedência para a CNH. Notificação automática no celular com o app fechado não existe hoje.

Os valores de multa mudam?

Os valores citados aqui são os previstos no Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997) para essas infrações. Confira sempre no portal do governo ou no Detran do seu estado antes de tomar decisão que dependa do valor exato.

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